O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão das transferências de lotes no Condomínio Parque Brejuí, naquela cidade da região do Seridó potiguar.
A decisão irá valer até que que sejam resolvidas questões referentes a licença de instalação e operação, que estava válida até 5 de junho; dívida de R$ 1,030 milhão vinculada ao imóvel em favor da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB); contrato entre a Mineração Tomaz Salustino S.A. (autora da ação) e as partes promovidas e o desmembramento de vários lotes, entregues a vários adquirentes.
Na ação, a Mineração Tomaz Salustino S.A. requer que a BIB GTB Incorporações e Investimentos Ltda., e a BIB Incorporações e Investimentos Ltda., façam o pagamento do valores correspondentes ao contrato de compra e venda de um terreno.
Alega também a ausência de prestação de contas pelas rés quanto a esta questão. O magistrado declarou que houve a juntada ao processo da relação de processos cíveis contra as duas empresas inadimplentes, comprovantes de inscrição perante o Serasa e certidão de inteiro teor do imóvel objeto da presente relação jurídica processual.
Fonte:Blog do Robson Pires
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