Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que precisou carregar um caso de cimento de 50 quilos em um percurso de 60 metros como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú (SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5 mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela empresa Noroeste Concursos.
Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia água, alimentação ou banheiros.
Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura afirmou que as informações estavam explícitas no edital do concurso e que faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital completo. A prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de 7 de agosto.
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