O Governo do Estado tem 30 dias para convocar os aprovados no concursos da Polícia Civil que aguardam o curso de formação. A decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Fonseca Júnior e foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (1º). No total, oito delegados, 13 escrivães e 31 agentes aguardam a convocação do Estado.
O magistrado determinou a publicação, no prazo de 30 dias, do edital de convocação dos candidatos aptos a realizar o Curso de Formação Profissional Policial, quinta e última etapa obrigatória do concurso, que deverá ser iniciado no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2 mil para o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, caso a determinação seja descumprida.
Na decisão, o juiz justifica a convocação afirmando que, ao gerar vagas para cargos públicos, o Estado deve garantir a previsão orçamentária e existência de recursos financeiros. “Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”, afirmou o magistrado.
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