Na reta final da campanha, eleitor e candidato devem ficar atentos às regras do pleito, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir da próxima terça-feira (30), cinco dias antes das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A data também é o ultimo dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
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