Candidatos que vão concorrer não podem ser presos, exceto em flagrante. O prazo para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão também termina neste sábado.
Na terça-feira (21), cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Nenhum comentário:
Postar um comentário