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05 fevereiro, 2016

Nota do Sindicato do Comércio Varejista de Currais Novos

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O Sindicato do Comércio Varejista de Currais Novos informa que o comércio local poderá funcionar normalmente na segunda-feira de carnaval, dia 08/02, desde que cumpra o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015, cláusula 39° – parágrafo 2°.
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DIA DO COMERCIÁRIO
O dia do comerciário será comemorado na segunda feira de carnaval do ano de 2016, quando não haverá expediente para os empregados dos estabelecimentos comerciais no município de Currais Novos/RN.
Parágrafo primeiro – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar no dia do comerciário, mas somente com a dispensa de trabalho para os seus empregados.
Parágrafo segundo – Fica ressalvado que, se a feira livre do município ocorrer oficialmente na segunda-feira de carnaval, o empregado que não queira gozar do dia do comerciário, mediante acordo, poderá prestar serviço no horário normal, percebendo a importância de R$ 30,00 (trinta reais) além de sua remuneração diária e, nos 15 (quinze) dias subsequentes, terá direito a 01 (um) dia de folga dentro da conveniência do empregado e do empregador.”
A Convenção completa pode ser acessada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000042/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/02/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR073033/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.462792/2015-62
DATA DO PROTOCOLO: 25/11/2015
O Sindicato do Comércio também disponibiliza cópia da Convenção Coletiva do Trabalho em sua sede, localizada a Av. Silvio Bezerra de Melo, 819, Centro, Currais Novos – RN, como também o telefone 84 3431-2816 para maiores informações.

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