Um benefício do Governo Federal dá a pessoas com deficiência a oportunidade de viajar gratuitamente pelo país de ônibus.
Para isso, basta ter a carteirinha do passe livre, mas são poucos os que conhecem e usufruem deste direito. Os assentos são reservados, mas dificilmente as empresas conseguem preenchê-los.
Na rodoviária de Sorocaba (SP), a procura de passagens com o passe livre é pequena. "Tem empresa que passa o mês inteiro e não tem nenhuma procura.
Outras empresas que já tem uma ou duas passagens que é emitidas para deficiência no mês", explica o gerente operacional da rodoviária, Osório Vieira.
Os destinos preferidos para o uso do passe livre são o Rio de Janeiro e Goiânia. Mas, por desinformação, muitas pessoas perdem o direito ao benefício.
"As pessoas chegam aqui não sabendo que existe uma carterinha e daí elas perguntam se podem viajar sem a carterinha e eu digo que não", frisa o agenciador Ricardo Luís da Costa.
Marcos Cardoso Santos tem deficiência visual e sempre carrega a carterinha, que possui há dois anos. O benefício serviu para alavancar a carreira de paratleta de natação, já que ele participa de competições pelo país e não paga nada pela viagem.
"Eu já fui para Fortaleza, Porto Alegre e outros lugares. Então, eu estou usando o passe livre para participar dos campeonatos".
Por lei, as pessoas com qualquer tipo de deficiência e que tem renda mensal de até um salário mínimo por pessoa podem ter acesso ao passe livre. Com a carterinha, é possível conseguir passagens de ônibus de graça nas viagens de um estado para o outro.
Para fazer a carterinha do passe livre, o interessado deve acessar o site do Ministério dos Transportes e preencher um formulário, que solicita o envio de cópias do documento de identidade e do laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a deficiência, além de uma declaração de renda familiar. O cartão é enviado pelo Correio.
Para usar o benefício, as pessoas com deficiência devem apresentar a carterinha junto com a carteira de identidade nos guichês das empresas. O pedido pode ser feito com antecedência de um mês e até três horas antes do embarque.
As empresas de ônibus são obrigadas a reservar dois assentos em cada ônibus. Caso o interessado não consiga a passagem para a data pretendida, a empresa é obrigada a reservar em um outro dia e horário.
Fonte: G1
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