A partir desta sexta-feira, 8, os patrões que não estiverem com os empregados domésticos contratados de acordo com a Lei das Domésticas poderão ser multados. A multa pode chegar ao valor de R$ 805, 06. A punição é estabelecida através da Lei 12.964, sancionada em 8 de abril deste ano, que entra em vigor 120 dias após sua criação.
Por exemplo, os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados domésticos poderão ser multados no valor em dobro da punição normal. O valor mínimo dessa multa é de R$ 805,06 – o dobro dos R$ 405,53 aplicados a qualquer outro empregador que não tenha registrado oficialmente seu funcionário. De acordo com a Pesquisa Nacional por Domicílio (Pnad) de 2012, dos 6,4 milhões de empregados domésticos, 4,5 milhões não possuíam carteira assinada, no Brasil.
Outras infrações, como extravio ou inutilização da CTPS, não pagamento de salário mínimo, não concessão de férias remuneradas, atraso no pagamento de salário, terão penalidades variando de R$ 40,25 a R$ 805,06. Para balanço de gravidade, será levado em consideração o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
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