A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar para exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato” e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar a vítima, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
A autora afirmou na ação judicial que possui um perfil no Facebook, o qual utiliza para manter contato com familiares e amigos. Disse que foi surpreendida com a informação de que haveria uma outra pessoa utilizando as suas imagens, publicando-as em perfis falsos, com os nomes de “Klara Hanna” e “Camilla Lobato”.
Conforme print screens anexados aos autos, o perfil falso se utiliza do nome “Camila Lobato”, afirmando morar na cidade de Fortaleza/CE e estudar na Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo que a autora nunca residiu naquele município e nem mesmo estudou naquela instituição de ensino superior.
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